Sempre alvo de reclamações
em relações a cobranças indevidas, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento
(Embasa) volta novamente a ser alvo de denúncias. Ao Varela Notícias, leitores
relatam que a Embasa está praticando cobrança de consumo mínimo da água.
Mesmo que o consumidor
não tenha utilizado o serviço naquele mês é cobrado uma taxa de cerca de R$
25,30 referente à 10m³, que é o limite mínimo. Desta forma, mesmo que o
consumidor tenha utilizado o serviço, mas gastado menos do que o mínimo, ele
ainda vai pagar o valor estipulado pela empresa.
O VN conversou o
advogado Gelde Sena sobre o assunto. Sena, explica que este tipo de cobrança é
indevida. “Não existe isso. Isso é uma cobrança indevida, é abuso de direito.
Ela [a Embasa] só deve cobrar aquilo que é usado pelo consumidor. Se o
consumidor não utiliza o serviço, a tarifa de água jamais pode ser cobrada.
Isto fere o código de defesa do consumidor”, alerta.
O advogado ainda
explica que a empresa pode cobrar taxas referentes à impostos, como por exemplo
a taxa de esgoto, no entanto, se o hidrômetro estiver zerado, indicando que não
houve consumo naquele mês, a cobrança de consumo mínimo é indevida. “A cobrança
de água é feita através de tarifa, é um serviço público. Se você não utiliza
não deve ser cobrado. Se não existe consumo, não existe cobrança de água”,
frisa.
O Varela Notícias
entrou em contato com a Embasa que informou que a cobrança existe porque a ligação
é água ativa e a cobrança a realizada mesmo com o imóvel desabitado, mas o
cliente pode solicitar que a empresa suspenda o serviço.
A cobrança da tarifa
mínima existe porque se trata de uma ligação de água ativa, portanto o serviço
está disponível, independentemente do imóvel estar ou não habitado. Se for de
interesse, o cliente poderá solicitar a suspensão do abastecimento (corte a
pedido). Vale salientar que, para reativação da ligação, será cobrado o valor
referente à execução do serviço.
A tarifa mínima visa
assegurar a viabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com o estabelecido
na Lei 11.445/2007, que determina as diretrizes nacionais para o saneamento.
Para beneficiar os usuários que consomem menos, o sistema de tarifação
estabelece um valor fixo, mais barato, para os primeiros 10 metros cúbicos (m³)
disponibilizados, e cobra uma tarifa mais cara pelo metro cúbico que excede
este volume. Dessa forma, quem consome menos paga mais barato pelo metro cúbico
e, quem consome mais, paga mais caro.
Varela Noticias
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