sexta-feira, abril 23, 2010

Município intimado a pagar rombo de 1 milhão deixado pelo ex-prefeito ( I )

Na última terça-feira o procurador Geral do Município, Flávio Henrique, revelou em entrevista concedida a uma emissora de rádio local, sobre o pedido feito a Justiça Federal em Paulo Afonso, onde o procurador requereu o bloqueio das contas do ex-prefeito e dos seus bens para garantir que o prejuízo causado pela má gestão não seja pago com recursos do tesouro municipal.

O uso indevido de verbas do FUNDEB, detectado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), levou o Procurador Geral do Município de Paulo Afonso (BA), Dr. Flávio Henrique Magalhães Lima a ajuizar uma ação na justiça por dano ao erário contra o ex-prefeito Raimundo Caires Rocha (PMDB) pedindo que a devolução com recursos próprios de cerca de 1 milhão de reais ao município. A revelação partiu do próprio procurador Flávio Henrique durante entrevista concedida a uma emissora de rádio local. No pedido feito a justiça o procurador requereu o bloqueio das contas do ex-prefeito e dos seus bens para garantir que o prejuízo causado pela má gestão não seja pago com recursos do tesouro municipal.

“Nós entramos na Justiça Federal com uma ação Nº1686-86/2010, esta, requerendo que o débito seja de responsabilidade do ex- gestor e não do município”

“O rombo de valores de recursos do FUNDEB 2007, recurso vinculado, só pode ser usado na educação, quase um milhão de reais. Leva-nos a crer que o ex-gestor usou essa verba para pagar outras despesas. O que leva o município ao prejuízo”.

Conforme o site PANotícias já havia divulgado no dia 18/4, que no parecer do TCM que rejeitou as contas do ex - gestor de Paulo Afonso, chama a atenção à determinação para que o município devolva aos cofres do FUNDEB cerca de um milhão de reais.



Na matéria o procurador Geral do Município Flávio Henrique Magalhães de Lima, já afirmava que a conduta do ex-prefeito Raimundo gerou graves prejuízos à educação do município. "O modo como conduziu a aplicação das verbas públicas federais demonstra a intenção de violar os princípios basilares da administração pública em detrimento dos interesses envolvidos do erário e da população do município de Paulo Afonso", disse.

Leia abaixo parte da transcrição da determinação que conta do parecer do TCM:

"Determine-se à atual Administração Municipal a devolução com recursos do próprio município, no prazo de até 30 dias do transito em julgado deste decisório, para a conta bancária do FUNDEB do montante de R$945.255,34,...".

fonte paulo afonso noticias

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