segunda-feira, abril 12, 2010

SAMU, SERVIÇO DE SAÚDE OFERECIDO PELO GOVERNO FEDERAL A TODOS MUNICIPIOS DO BRASIL




A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da
assistência à saúde.

A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devida ao
crescimento do número de acidentes e da violência urbana e à insuficiente
estruturação da rede são fatores que têm contribuído decisivamente para a
sobrecarga de serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o
atendimento da população. Isso tem transformado esta área numa das mais
problemáticas do Sistema de Saúde.
Base Legal:

PORTARIA Nº 1863/GM , 29 de setembro de 2003, que Institui a Política Nacional de
Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão.

PORTARIA Nº 1864/GM, 29 de setembro de 2003, que institui o componente préhospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões
de todo o território brasileiro: SAMU- 192.

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