segunda-feira, abril 12, 2010

SENADORA PODE SER CASSADA POR TER FEITO CAMPANHA POLITICA ANTECIPADA UTILIZANDO AMBULÂCIAS DO SAMU

O juiz José Anselmo Oliveira pediu vistas do processo que pede a cassação da senadora Maria do Carmo Alves. Nos próximos dez dias, os autos devem voltar à pauta do Tribunal Regional Eleitoral. Na sessão da última terça-feira, 23, o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, relator do processo, deu o primeiro voto em favor da cassação da senadora.

Maria do Carmo é acusada de ter participado de uma carreata em período eleitoral, com a participação de várias ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), estadual, em vários municípios sergipanos.
Na justificativa, o juiz Napoleão Teixeira alegou que à época da campanha de 2006, Maria do Carmo Alves, candidata à reeleição para o Senado, foi beneficiada eleitoralmente com a passeata. Fotos de Maria e do marido, João Alves Filho, foram anexadas ao processo.
O relator Arthur Teixeira também deu parecer favorável no processo do ex-governador João Alves Filho. Caso o seu voto seja acompanhado pelos demais desembargadores João Alves será multado em R$80 mil. Ele é acusado de usar ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em prol da sua campanha a reeleição a governador nas eleições de 2006. O juiz Anselmo Oliveira também pediu vistas deste processo. Não se sabe quando os mesmos serão apreciados pelo pleno, por que não existe data determinando quando o juiz deve devolve-los.

Na semana passada o mesmo aconteceu no município de Chorrochó, políticos fizeram carreatas com ambulância do serviço de atendimento móvel de urgência (samu) pelas ruas da cidade. Falta agora os vereadores da oposição provocar o Ministério Público e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para as medidas cabíveis.Mesmo não estando em periodo eleitoral Municipal,esse tipo de crime eleitoral cabe multa ao gestor por esta fazendo campanha antecipada em favor de outros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu, nesta quinta-feira, sua segunda derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por 4 votos a 3, decidiu multá-lo em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial.

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