quarta-feira, setembro 29, 2010

Até dia dia 03 de Outubro de 2010, ninguem pode ser preso! salvo!



Desde ontem 28/09/2010, de acordo com a lei eleitoral, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito

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