quarta-feira, setembro 28, 2011

PREFEITO DE UAUA PERMANECE NO CARGO



Em relação a matéria postada que intitula "TRE CASSA MANDATO DE PREFEITO DE UAUA", na verdade não houve determinação do TRE da Bahia para posse imediata do segundo colocado nas eleições de Uauá, vez que a ação julgada é um recurso contra expedição de diploma, que não tem o condão de afastar o prefeito do mandato e sim cassar o diploma outorgado pela Justiça Eleitoral. Neste caso, o afastamento somente ocorre após o trânsito em julgado da ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Assim, o prefeito permanece no cargo até julgamento final por parte do TSE (que não deve ocorrer este ano) que já se definiu a respeito através do acórdão aqui reproduzido: "Cassação. Prefeito. Efeitos. Decisão. Incidência. Art. 216 do Código Eleitoral. Afastamento. Cargo. Não-cabimento. 1. Hipótese em que está caracterizado o fumus boni iuris na medida em que, mesmo em se tratando de captação ilícita de sufrágio, existe norma específica disciplinando o recurso contra expedição de diploma e estabelecendo que o diplomado poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude enquanto esta Corte não decidir esse apelo (art. 216 do Código Eleitoral). 2. Essa norma afasta, de modo excepcional, a execução imediata do julgado fundado no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Precedente: Acórdão nº 4.025, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 4.025, rel. Min. Ellen Gracie, de 25.3.20” “Chefia do Poder Executivo municipal - alternância. A regra é evitar-se a alternância na chefia do Poder Executivo municipal, cabendo providência em tal sentido para aguardar-se o desfecho de recurso.” (Ac. de 16.12.2010 no AgR-AC nº 419743, rel. Min. Marcelo Ribeiro, red. Designado Min. Marco Aurélio.TSE). Assim, o prefeito permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior eleitoral. Atenciosamente, Pedro Cordeiro Filho - Advogado.


ENVIADO AO BLOG POR RODRIGO

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