quarta-feira, novembro 30, 2011

Senado aprova em primeiro turno exigência de diploma para jornalista.

A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em sessão nesta quarta-feira (30). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos sim e sete votos não. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.

A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja “privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

A medida tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

A aprovação da PEC 33/2009 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que chegaram a entregar aos parlamentares abaixo-assinado favorável à proposta. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/2009) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Em campanha pela aprovação do projeto, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou a decisão do STF como “obscurantista”.

Paola Lima / Agência Senado

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