domingo, dezembro 25, 2011

ATENÇÃO MOTORISTAS. SEVIRA NOS 40,KM,60,KM E NOS 80KM. ALGUMAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, NÃO SERAM MAIS OBRIGATORIO



com informações do correio
Evitar a multa por excesso de velocidade vai ficar mais difícil para o motorista habituado a desrespeitar a sinalização. A partir de agora, os órgãos de trânsito não precisam mais colocar placas avisando ao condutor onde existem pardais e barreiras. Para reduzir os acidentes e as mortes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência de sinalização que estava em vigor desde 2006. Agora, valem as normas da Resolução 396, publicada no último dia 13.


A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderão ser usados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a 2km de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização ao longo da via.

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