segunda-feira, agosto 27, 2012

CANDIDATO COM CONTAS REJEITADAS TEM REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELO TRE-PE


Na última quinta-feira 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou procedente o Recurso interposto por Presidente de Câmara Municipal que teve 3 contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O Ministério Público Eleitoral arguiu o indeferimento do registro de candidatura fundamentando que o fato de o candidato ter 3 contas rejeitadas é condição suficiente para que o mesmo seja inserido nos casos de FICHA SUJA, ficando - assim - impedido de disputar o pleito de 2012.
Em sede de Recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o registro de candidatura sob o argumento de que não há - no presente caso - incidência das irregularidades constantes no artigo 1, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº64/90, acatando os argumentos levantados pelo advogado.
Para o Dr. PEDRO DE MENEZES CARVALHO,cuju o drº é um dos advogados de uma coligação de chorrocho, da coligação “fazer valer a Vontade do Povo”. O advogado autor do Recurso, diz que a decisão do TRE-PE serviu para fortificar o entendimento de que o simples fato de o agente político ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não é situação suficiente para o indeferimento do seu registro de candidatura. Para o advogado, além da rejeição de contas é mister a comprovação de que as mesmas foram oriundas de um ato doloso de improbidade administrativa, fato que não ocorreu no caso.

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