Foi julgado na manha de
ontem 18/09, o mérito da liminar que dava o direito do prefeito de chorrocho Humberto
Gomes ramos, de permanecer como chefe do poder executivo do município. E por unanimidade, nego-se provimento determinando novamente, o afastamento do
Prefeito do cargo. Em 21 de fevereiro de
2012 o ministério publico de chorrocho através do promotor de justiça Drº Alex Santana,
em Ação Cautelar Preparatória intentada pelo Promotor de Justiça da
Comarca de Chorrochó, Alex Santana Neves, o juiz Antonio Henrique da Silva,
determinou o imediato afastamento do cargo de Humberto Gomes Ramos, Prefeito da
cidade de Chorrochó, no Estado da Bahia. Além de determinar também os
afastamentos de Tereza Cristina Lima de Sá Cruz e Walney Elpídio da Silva,
servidores públicos municipais daquela cidade.
Segundo consta da decisão, um Vereador do município, Luis Alberto de
Menezes, desempenhando a atividade fiscalizatória das contas prestadas pelo
gestor junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, teria detectado
irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços por parte
da municipalidade, um deles, inclusive, celebrado no ano de 2008, com uma
pessoa já morta, Celestino Pires do Nascimento, falecido no ano de 2005, além
de um outro firmado com um terceiro, Antonio Carlos dos Santos Nery, que nunca
teria tido qualquer relação contratual ou negocial formal com o município de
Chorrochó.
O vice prefeito Paulo de baião esta aguardando a publicação do “acordão”
no diário oficial do justiça e a determinação do juiz da comarca de Chorrochó,
para assumir o poder executivo do municipio.O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
logo mais, estaremos publicando matéria exclusiva com imagens, sobre o
corre-corre de ontem, na prefeitura quando saiu a decisão do Tribunal de justiça
afastando o prefeito e das retiradas de Computadores e documentos da prefeitura
e da secretaria de educação por funcionários, e o oficio do ministério publico
determinando que ninguém poderia sair com nenhum documento ou computadores de
dentro da prefeitura.
veja na integra a decisão do juri.
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