Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil,
corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem
atendimento e acesso ao sanitário por mais de uma hora, em uma agência de Mato
Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não
se confunde com mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem
limites para o tempo de espera. A mulher alegou que estava com a saúde
debilitada, mas foi mantida em condições “desumanas”, pois aguardou atendimento
em pé.
A instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela
primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e
sustentou no STJ que a espera em fila de banco, ainda que configure ofensa à
lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é
suficiente para configurar dano moral. O ministro Sidnei Beneti, que analisou o
recurso, afirmou que a espera não gera, por si, o direito de indenização por
dano moral ao usuário. Porém, o dano surge de circunstâncias em que o banco
realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços.
Para o relator,
esse dano ocorreu no caso analisado. No seu voto, o ministro avaliou o montante
da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o
caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à
infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a
correção de distorções visando ao melhor atendimento.” O relator também afirmou
que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como
“desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. A Turma negou provimento ao recurso
do Banco do Brasil de forma unânime. Do BN
Fonte:pauloafonsonoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário