Na sessão ordinária que aconteceu nesta
segunda-feira (12), o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Eládio Torret Rocha, informou à corte
que determinou o início dos estudos para a realização dos novos pleitos no
Estado, com a consequente elaboração dos respectivos calendários eleitorais a
partir do início do ano de 2013.
“O tribunal precisa agir com rapidez
para não se omitir no processo eleitoral. É necessário já iniciar a organização
das eleições suplementares, na medida em que tudo será refeito nesses
municípios: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas,
eventuais impugnações, tempo de propaganda etc.”, analisa o presidente,
destacando a prudência de, desde já, o TRE-SC providenciar um calendário
eleitoral.
Casos dos candidatos
que concorreram sub judice
Em Santa Catarina, há a possibilidade
de refazimento de eleições majoritárias nos municípios de Balneário Rincão,
Benedito Novo, Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Tangará e Videira.
Nos casos de Balneário Rincão e de Criciúma,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a decisão do TRE-SC. Quanto
aos outros municípios, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros,
aqueles candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será
necessária a realização de novas eleições.
Entenda os casos dos
candidatos que concorreram sub judice
Os votos recebidos pelos candidatos que
se encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram
"zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram
computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
Assim, caso o candidato sub judice
obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão
computados. De outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua
candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.
Não poderá ser diplomado nas eleições
majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que
estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Nas
eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1º de janeiro), não
houver candidato diplomado, o TSE entende que caberá ao presidente do Poder
Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no
processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a
posse dos eleitos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
do TRE-SC
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