quinta-feira, junho 20, 2013

AGORA SAIU DA PROMESSA! PRAÇA PUBLICA DE CHORROCHÓ TERÁ NOME EM HOMENAGEM A EX-PREFEITO DE CHORROCHO.


O projeto de lei nº 001/2013, de 17 de junho de 2013, do vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó (Ciel –PP), denominando “Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES” o atual local onde está situada a praça entre as ruas: Vereador Francisco e Coronel João Sá foram encaminhados às comissões para receber pareceres e devem ser votados nas próximas sessões. Segundo o Ciel Jericó, é uma justa homenagem e com certeza ficará na memoria do povo desta terra, quero agradecer ao nosso conterrâneo Dr. Walter Araújo, que me indicou esse projeto de homenagem ao ex- Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES.


Projeto de Lei de Resolução número: 001/2013, de 17 de Junho de 2013.
                  Autor: Vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó

EMENTA:  Denomina Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES a espaço público urbano na sede do município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
                
                 Artigo 1º - Fica denominada Praça Prefeito DOROTHEU PACHECO DE MENEZES o espaço público urbano situado no centro da cidade de Chorrochó entre as Ruas Coronel João Sá e Vereador Francisco Pereira, confrontando-se, de um lado, com o Cruzeiro e a área da Igreja Matriz de Senhor do Bonfim e, do outro, com a área abrangida pelo conjunto do antigo prédio da Prefeitura Municipal;

                 Artigo 2º - A praça, que integra a categoria de bens de uso comum do povo e incorpora-se ao patrimônio municipal, deverá reservar espaço para abrigar um busto do homenageado;

                 Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar uma placa relativa à denominação de que trata o artigo 1º, assim como a determinar expedição de comunicações aos órgãos cartográficos e de planejamento, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e companhias de telefonia fixa e móvel;


                                Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

                 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal, em 17 de junho de 2013.

         
Vereador Marcos Vinicius Pereira Jericó

Autor do projeto


Fonte:Chorrochoonline

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