O
Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães
que exonere, no prazo de 40 dias, todos os funcionários temporários contratados
indevidamente e que ela publique, em 120 dias, edital de concurso público para
preenchimento dos cargos ocupados atualmente de forma irregular. Os prazos
contam a partir da notificação do governo municipal, realizada hoje, 30.
Segundo a recomendação, assinada pelos promotores de Justiça André Queiroz e
George Elias Pereira, o MP constatou a presença de 547 pessoas investidas em
cargos de natureza temporária em diversos setores do poder executivo municipal.
Os promotores de Justiça apontam que devem ser
considerados ilegais os servidores temporários contratados sem processo
seletivo em situações não autorizadas por lei municipal específica; os que
ocupam cargos em comissão cujas atribuições não sejam de direção, chefia ou
assessoramento; e aqueles contratados a partir de 5 de outubro de 1988 sem
concurso público e que não se encaixam nas exceções constitucionais. André
Queiroz e George Pereira recomendam ainda que a Prefeitura se abstenha de
nomear “qualquer servidor não concursado” sob pena de o
prefeito "responder a uma possível ação de improbidade
administrativa”, já que o fato demonstraria “má-fé por parte do gestor
público”. De acordo com os promotores, o eventual descumprimento da
recomendação enseja a instauração de procedimento para apuração da
responsabilidade dos gestores e outros envolvidos direta ou indiretamente na
desobediência, seja ou não servidor.
Fonte:MP Bahia
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