O juiz substituto da
Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival
Zeed Estevão, disse que este ano não vai
conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua
responsabilidade.
O magistrado explicou
que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do
TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para
este ano, não há mais tempo hábil.
Como ainda não foi
publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo
de concessão do idulto”, explicou o magistrado, que esclareceu fez questão de
diferenciar o indulto da licença natalina.
O indulto, segundo
explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do
fechado para o regime aberto.
Já a licença
temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana
em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos
presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos
beneficiados com a licença.
A concessão do beneficio
atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema
penitenciário. Essa saída temporária deve acontecer antes do dia de natal, mas
ainda não há o numero exato de detentos que vão ganhar a liberdade provisória.
Fonte: Rondoniaovivo
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