O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre o valor pago pelo
consumidor às concessionárias de telefonia, a título de tarifa de assinatura
básica mensal. Por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento do
relator, ministro Teori Zavascki, de que o imposto incide sobre a tarifa básica
de telefonia, “independentemente da franquia de minutos, conferida ou não ao
usuário”. O caso chegou ao Supremo através de um recurso do Estado do Rio
Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que
decidiu no sentido de que os serviços de habilitação, instalação,
disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de
comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configurem
atividade-meio ou serviços complementares, não sofrem a incidência do ICMS.
O
Estado argumenta que "a assinatura mensal não se trata de atividade-meio
ou ato preparatório, mas de efetiva prestação do serviço de comunicação,
porque, inclusive, na ausência, não haveria a possibilidade da ligação entre o
emissor da mensagem e o receptor". Para Teori, há uma relação entre a
tarifa e a prestação do serviço. "Justamente por representar
contraprestação por serviço de telefonia efetivamente prestado é que a sua
cobrança aos --- consumidores é considerada legitima”. "É legítima a
incidência do ICMS em comunicação sobre o valor pago a título de tarifa de
assinatura básica mensal. Entendimento contrário, como bem observa a
recorrente, acabaria por atribuir ao plano de serviço elaborado pela Anatel, ou
pelas próprias prestadoras, a possibilidade de definir a base de cálculo do
ICMS de comunicação, afastando a incidência tributária de determinadas quantias
pelo simples fato de serem cobradas dos usuários a título de assinatura básica
mensal”, disse o relator. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen
Lúcia. Vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
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