sexta-feira, março 24, 2017

CONSUMIDORES DENUNCIAM COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO DA EMBASA E ADVOGADO ALERTA: “ABUSO”

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Sempre alvo de reclamações em relações a cobranças indevidas, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) volta novamente a ser alvo de denúncias. Ao Varela Notícias, leitores relatam que a Embasa está praticando cobrança de consumo mínimo da água.

Mesmo que o consumidor não tenha utilizado o serviço naquele mês é cobrado uma taxa de cerca de R$ 25,30 referente à 10m³, que é o limite mínimo. Desta forma, mesmo que o consumidor tenha utilizado o serviço, mas gastado menos do que o mínimo, ele ainda vai pagar o valor estipulado pela empresa.

O VN conversou o advogado Gelde Sena sobre o assunto. Sena, explica que este tipo de cobrança é indevida. “Não existe isso. Isso é uma cobrança indevida, é abuso de direito. Ela [a Embasa] só deve cobrar aquilo que é usado pelo consumidor. Se o consumidor não utiliza o serviço, a tarifa de água jamais pode ser cobrada. Isto fere o código de defesa do consumidor”, alerta.

O advogado ainda explica que a empresa pode cobrar taxas referentes à impostos, como por exemplo a taxa de esgoto, no entanto, se o hidrômetro estiver zerado, indicando que não houve consumo naquele mês, a cobrança de consumo mínimo é indevida. “A cobrança de água é feita através de tarifa, é um serviço público. Se você não utiliza não deve ser cobrado. Se não existe consumo, não existe cobrança de água”, frisa.

O Varela Notícias entrou em contato com a Embasa que informou que a cobrança existe porque a ligação é água ativa e a cobrança a realizada mesmo com o imóvel desabitado, mas o cliente pode solicitar que a empresa suspenda o serviço.
A cobrança da tarifa mínima existe porque se trata de uma ligação de água ativa, portanto o serviço está disponível, independentemente do imóvel estar ou não habitado. Se for de interesse, o cliente poderá solicitar a suspensão do abastecimento (corte a pedido). Vale salientar que, para reativação da ligação, será cobrado o valor referente à execução do serviço.


A tarifa mínima visa assegurar a viabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com o estabelecido na Lei 11.445/2007, que determina as diretrizes nacionais para o saneamento. Para beneficiar os usuários que consomem menos, o sistema de tarifação estabelece um valor fixo, mais barato, para os primeiros 10 metros cúbicos (m³) disponibilizados, e cobra uma tarifa mais cara pelo metro cúbico que excede este volume. Dessa forma, quem consome menos paga mais barato pelo metro cúbico e, quem consome mais, paga mais caro.

Varela Noticias

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