O senador Aécio Neves
(PSDB-MG) foi interrogado na manhã desta terça-feira (2) na Polícia Federal, em
Brasília, na condição de investigado em um inquérito que apura irregularidades
em Furnas, estatal do setor elétrico. O interrogatório durou cerca de uma hora.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio no caso,
disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado da PF e
acrescentou que o cliente "fez questão absoluta de esclarecer tudo".
"A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele veio
por informações 'por ouvir dizer'. Ele refutou tudo que foi dito", afirmou
Toron à reportagem. Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo
Tribunal Federal (STF), Aécio é suspeito de receber propina do ex-diretor de
Furnas Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor
elétrico. O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada,
mas foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no
STF, atendeu a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos
prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia
Federal. O delegado da PF encarregado de fazer o interrogatório havia
argumentado que, por estratégia de investigação, o investigado, Aécio, deveria
ser ouvido antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já
realizados. A PF disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das
testemunhas fazem parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não
deveria juntar aos autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir
Aécio. Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos
depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do
STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que "é direito do
defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa".
BN
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