"Que essa decisão se espalhe pelo País"
Tendo em vista o
período da Copa Vela 2017, evento realizado pela prefeitura de Paulo Afonso, o
Tribunal de Justiça da Bahia, através da Juíza de Direito, Janaína Medeiros
Lopes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso,
divulgou portaria sobre participação de crianças e adolescentes na festa.
Segundo a portaria,
menores de 16 anos incompletos só poderão frequentar os eventos relacionados à
Copa Vela mediante apresentação de autorização (veja anexo no edital) assinada
por um dos pais ou responsável contendo expressamente o nome da pessoa autorizada
a acompanhar o adolescente ou criança no evento.
Adolescentes maiores de
16 anos e menores de 18 poderão ingressar nos locais da festa mediante
declaração verbal do acompanhante que está em sua companhia.
Ozildo Alves
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