terça-feira, março 19, 2019

BEM QUE OS GOVERNOS DO NORDESTE PODERIAM FAZER O MESMO- ACABA CABIDE DE EMPREGOS DE CORRUPTOS NO GOVERNO FEDERAL



O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira, 18, o DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019, que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal. A medida faz parte das prioridades para os 100 primeiros dias do mandato.

Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.

Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa. Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.

De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:

  • ·       Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • ·       perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • ·       aplicação da Lei da Ficha Limpa.


A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros. Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Critérios específicos

O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:

DAS e FCPE níveis 2 e 3


Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.

Portal eusouazul.com.br

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