A
lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos
federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais,
prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Foi publicado no
"Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que
regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no
país.
A lei obriga órgãos
públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão
interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço
público do país.
Segundo o texto, os
órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o
direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos
e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão".
O decreto diz que os
órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção
específica para a divulgação das informações", como banners.
"Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações
ao Cidadão dos órgãos e entidades."
pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações
ao Cidadão dos órgãos e entidades."
Se o solicitante tiver
negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
Ainda de acordo com o
decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações
classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois
anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão
"automaticamente desclassificadas".
O texto determina que,
além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e
entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura
organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou
transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento,
remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou
jetons.
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