O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (5) a criação de
um cadastro com os nomes de todas as pessoas condenadas por improbidade
administrativa em decisões colegiadas nos tribunais brasileiros.
A
iniciativa pretende alimentar um banco de dados que servirá como fonte de
consulta aos tribunais eleitorais, que devem analisar se os candidatos a cargos
eletivos preenchem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. A ideia é que a Justiça
Eleitoral identifique e barre condenados a partir da eleição de 2014. A
norma, aplicada pela primeira vez nas eleições de outubro de 2012, proíbe de
disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da
Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade
de recursos). Segundo
a assessoria do CNJ, o cadastro começa a funcionar imediatamente e será
abastecido pelos tribunais de todo o país.
Os atos de improbidade constam na lei 8429/1992 -, que pune agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou cargo e de prejuízo aos cofres públicos. Como nao é um crime, improbidade não é punida com prisão, mas sim com restrição de direitos, pagamento de multa e ressarcimento ao erário.
fonte:G1
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