domingo, novembro 24, 2013

CONSELHEIROS TUTELAR DENUNCIAM FALTA DE APOIO DA PREFEITURA

Mesmo já tendo assinado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, o governo do município teima em continuar desobedecendo às diretrizes emanadas pelo órgão fiscalizador das leis, pois além de não dotar o Conselho Tutelar da cidade de Belém do São Francisco das condições necessárias para o desenvolvimento das tarefas diárias, eis que agora a Secretaria Municipal de Assistência Social passou a não atender as solicitações derivadas deste.
O fato agora diz respeito à locomoção dos Conselheiros, pois mesmo sendo protocolado ofício que versava sobre a necessidade de suas participações em reunião que aconteceria na cidade de Caruaru – PE, a referida secretaria não achou oportuna a viagem e com isso não forneceu um veículo para que o Conselho pudesse participar de um evento que era de grande importância.

É no mínimo estranho que alguém que diz estar preocupado com o sistema de garantia de direitos das  crianças e adolescentes seja ao mesmo tempo provocador do esvaziamento não só das funções relativas aos Conselheiros bem como por deixar faltar os bens necessários ao funcionamento do órgão. É uma verdadeira aberração”, afirma a nota enviada a imprensa pelos Conselheiros Charles Sá e Josemberg Magalhães.

Segundo a nota esta não é a primeira vez que o município abandona o Conselho Tutelar a própria sorte. Em abril deste ano faltava resmas de papeis ofício, cartuchos de tintas para as impressoras, ameaça de corte no fornecimento d’água, descontinuidade do sistema de informação para a infância e adolescência – SIPIA, disponibilidade insuficiente de mega bytes para a utilização dos sistemas de computação, ausência de linha de telefone fixo e celular para atendimento da demanda externa, ausência de interligação em rede do sistema de impressão de documentos, computadores defeituosos e inacessíveis, etc. Diante desse quadro o fato repercutiu na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o que fez com que o Deputado Rodrigo Novaes enviasse ao órgão um valor a fim de que o mesmo não sofresse paralisações.

Por outro lado, o Ministério Público do Estado de Pernambuco realizou doações de equipamentos tipo birôs, televisão, cadeiras e materiais de expediente. Também expediu recomendação para que a Prefeitura Municipal atendesse o interesse público relacionado às condições de trabalhos dos membros da instituição, o que não importou em medida eficaz, haja vista a má vontade que se dá em não querer enxergar o Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública.

Agora estes fatos, um outro caso lamentável de incompetência administrativa aconteceu na semana passada, quando houve necessidade do deslocamento dos Conselheiros Tutelares em horário noturno até o plantão policial que neste dia funcionava na cidade de Petrolândia a fim de lavrar flagrante delito por abandono de incapaz e mesmo tendo acionado 04 conselheiros os policiais civis que se encontravam de plantão não tiveram como contar com a ajuda destes, fato que se deu em razão da não disponibilização por parte da prefeitura de um veiculo para o atendimento do fato, pois de acordo com os responsáveis o veiculo que presta serviço ao Conselho estava há 3 meses sem receber pelas viagens e com isso não poderia atender, no que redundou por um dos conselheiros ter ocupar o lugar de um dos policiais na viatura da policia. Enquanto isso, veículos pertencentes à SMAS, ficam parados e não são disponibilizados para que os Conselheiros possam se deslocar no cumprimento dos seus deveres.

Diante do fato os Conselheiros Charles Sá e Josemberg Magalhães decidiram que vão denunciar o acontecido, afirmando que pedirão ao MPPE a execução do TAC, o que poderá importar para a Prefeitura Municipal em uma ação cível pública e a consequente responsabilização criminal do município.

Igualmente afirmam os Conselheiros que também Irão representar junto ao MPPE a fim de que seja aberto o competente inquérito que determinará as investigações e posterior responsabilização por parte dos responsáveis e de igual forma irão comunicar o fato ao Juízo da Infância e da Juventude no sentido de que os responsáveis possam responder pelos acontecidos, conforme previsão legal do ECA.

Fonte:Blog Tadeu Sá.



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