Mesmo
já tendo assinado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público Estadual, o governo do município teima em continuar desobedecendo às
diretrizes emanadas pelo órgão fiscalizador das leis, pois além de não dotar o
Conselho Tutelar da cidade de Belém do São Francisco das condições necessárias
para o desenvolvimento das tarefas diárias, eis que agora a Secretaria
Municipal de Assistência Social passou a não atender as solicitações derivadas
deste.
O
fato agora diz respeito à locomoção dos Conselheiros, pois mesmo sendo
protocolado ofício que versava sobre a necessidade de suas participações em
reunião que aconteceria na cidade de Caruaru – PE, a referida secretaria não
achou oportuna a viagem e com isso não forneceu um veículo para que o Conselho
pudesse participar de um evento que era de grande importância.
“É
no mínimo estranho que alguém que diz estar preocupado com o sistema de
garantia de direitos das crianças e adolescentes seja ao mesmo tempo
provocador do esvaziamento não só das funções relativas aos Conselheiros bem
como por deixar faltar os bens necessários ao funcionamento do órgão. É uma
verdadeira aberração”, afirma a nota enviada a imprensa pelos Conselheiros
Charles Sá e Josemberg Magalhães.
Segundo
a nota esta não é a primeira vez que o município abandona o Conselho Tutelar a
própria sorte. Em abril deste ano faltava resmas de papeis ofício, cartuchos de
tintas para as impressoras, ameaça de corte no fornecimento d’água, descontinuidade
do sistema de informação para a infância e adolescência – SIPIA,
disponibilidade insuficiente de mega bytes para a utilização dos sistemas de
computação, ausência de linha de telefone fixo e celular para atendimento da
demanda externa, ausência de interligação em rede do sistema de impressão de
documentos, computadores defeituosos e inacessíveis, etc. Diante desse quadro o
fato repercutiu na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o que fez
com que o Deputado Rodrigo Novaes enviasse ao órgão um valor a fim de que o
mesmo não sofresse paralisações.
Por
outro lado, o Ministério Público do Estado de Pernambuco realizou doações de
equipamentos tipo birôs, televisão, cadeiras e materiais de expediente. Também
expediu recomendação para que a Prefeitura Municipal atendesse o interesse
público relacionado às condições de trabalhos dos membros da instituição, o que
não importou em medida eficaz, haja vista a má vontade que se dá em não querer
enxergar o Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública.
Agora
estes fatos, um outro caso lamentável de incompetência administrativa aconteceu
na semana passada, quando houve necessidade do deslocamento dos Conselheiros
Tutelares em horário noturno até o plantão policial que neste dia funcionava na
cidade de Petrolândia a fim de lavrar flagrante delito por abandono de incapaz
e mesmo tendo acionado 04 conselheiros os policiais civis que se encontravam de
plantão não tiveram como contar com a ajuda destes, fato que se deu em razão da
não disponibilização por parte da prefeitura de um veiculo para o atendimento
do fato, pois de acordo com os responsáveis o veiculo que presta serviço ao
Conselho estava há 3 meses sem receber pelas viagens e com isso não poderia
atender, no que redundou por um dos conselheiros ter ocupar o lugar de um dos
policiais na viatura da policia. Enquanto isso, veículos pertencentes à SMAS,
ficam parados e não são disponibilizados para que os Conselheiros possam se
deslocar no cumprimento dos seus deveres.
Diante
do fato os Conselheiros Charles Sá e Josemberg Magalhães decidiram que vão
denunciar o acontecido, afirmando que pedirão ao MPPE a execução do TAC, o que
poderá importar para a Prefeitura Municipal em uma ação cível pública e a
consequente responsabilização criminal do município.
Igualmente
afirmam os Conselheiros que também Irão representar junto ao MPPE a fim de que
seja aberto o competente inquérito que determinará as investigações e posterior
responsabilização por parte dos responsáveis e de igual forma irão comunicar o
fato ao Juízo da Infância e da Juventude no sentido de que os responsáveis
possam responder pelos acontecidos, conforme previsão legal do ECA.
Fonte:Blog
Tadeu Sá.
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