A data-limite para
pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de
julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata
do serviço de radiodifusão comunitária.
Segundo o
coordenador-geral de radiodifusão comunitária do MiniCom, Samir Nobre, uma das
mudanças dessa Norma simplifica o processo de renovação das outorgas de
emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais.
"O Ministério das Comunicações vai dispensar a apresentação do projeto
técnico e exigir das rádios comunitárias apenas a análise documental",
explica.
O diretor de Acompanhamento
e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti,
chama a atenção para os radiodifusores ficarem atentos ao prazo. "A
emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro
da data-limite terá a autorização extinta", adverte.
Os pedidos de renovação
de outorga de serviços de radcom podem ser apresentados por protocolo ou
postados pelos Correios, para o endereço da Coordenação de Radiodifusão
Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 –
Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. CEP: 70044-900)
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