Criada para auxiliar,
principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na
televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais
flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as TVs pagas e os
serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de
classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.
A Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada
hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30
dias. Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas
relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para
os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para
jogos eletrônicos.
“A ideia é facilitar a
vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das
emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida
do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da
classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo
Abrão.
A classificação
indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam
de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de
acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos
programas.
Além de simplificar as
regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os
programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as nossas emissoras de TV
e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os
critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema
mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança
entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.
No caso de
descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e
caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas.
“Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes
sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o
diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.
As novas regras preveem
ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com
classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra.
Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra mudança é a criação
do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo
na classificação de conteúdo.
Essas pessoas serão
escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária. A
portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a
legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com
espaço também para manifestação da sociedade.
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