segunda-feira, março 31, 2014

CHORROCHO-MOTORISTA É PERSEGUIDO PELA PREFEITA RITA CAMPOS, POR PROCURAR SEUS DIREITOS.

Imagem Ilustrativa

O blog no último dia 18 de Março, divulgou a matéria denunciado que os motoristas da prefeitura da secretaria municipal de saúde que transportam  pacientes enfermos para outras cidades, precisam arcar com despesas da viagem do próprio bolso, e que os motoristas so recebem os estornos dos gastos no final do mês juntamente com seus salários, e que muitas das vezes, os estornos chegam há atrasar meses. Um desses motoristas, o senhor João de lia, como é mais conhecido, em um de seus plantões se negou a fazer uma viagem para outra cidade, por no momento, não esta com dinheiro suficiente para arcar com as despesas da viagem.

A prefeitura então resolveu dar uma punição ao motorista, e o afastaram da função de motorista plantonista, para coloca-lo no PSF do povoado de São Jose afastado 36KM da sede do município, punição esta não realizada informou o próprio funcionário. No entanto  João de Lia acompanhado do vereador Beto de Arnobio resolveu procurar seus direitos no ministério publico da comarca de Chorrocho.

A Prefeita sabendo que o servidor publico  tinha procurado o MP resolveu puni-lo mais uma vez, e dessa vez de forma mais cruel e  desumana. Colocaram o servidor para cumpri seu horário de trabalho na garagem do setor de transporte do município, para aguarda a chegada de uma maquina “pesada” para o mesmo trabalhar, essa ordem “verbalmente” veio por intermédio da procuradoria do município a mando da chefe do executivo.

O local que o motorista esta, não há nenhuma condição de trabalho. Não existe banheiro, água, nem ao menos uma cadeira para o servidor se sentar, como demonstra o vídeo que o blog conseguiu com exclusividade.


João de Lia é funcionário da prefeitura municipal de Chorrochó-BA há mais de 18 anos, ele é efetivo no cargo de motorista de maquinas pesadas, veículos que nunca existiram na prefeitura. No entanto, ele foi colocado para trabalhar na função de motorista de ambulância a mais de 16 anos.
É  um funcionário exemplar de boa índole, não é político e sempre se deu bem com demais funcionários do setor. Informaram irritados, alguns amigos do motorista.

O Blog fez um levantamento de quantos motoristas efetivos existe na Prefeitura Municipal de Chorrocho, e constatou que tem três motoristas que não estão cumprindo sua carga horário de trabalho. Inclusive um deles esta recebendo altas diárias da prefeitura, sem trabalhar na função, outro nem reside mais na cidade, o terceiro só recebe o salário.

Obs: A matéria publicada no dia 18 de março referente a denuncias dos motoristas, não houve nenhuma influencia ou informação do funcionário citado a cima. Toda matéria foi um trabalho de levantamento de informações que o próprio blog fez.

A transferência do empregado(funcionários) para local diverso, não depende tão somente da vontade do empregador(Prefeito ou Chefe)., isso, porque, qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho somente pode ser realizada por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que o empregado não tenha prejuízos, diretos ou indiretos, sob pena de nulidade da transferência. 
Neste Comentário, estamos analisando a possibilidade do empregador transferir o empregado para local diverso de sua contratação, seja definitivamente ou temporariamente, bem como as consequências deste Ato. Veja o que diz a lei trabalhista:(Manual do contador)

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)Fonte: CLT.

SUMUJLA.

TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Histórico:
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970.Fonte: Drº Cairo Junior. Juiz do Trabalho, a quem no agradecemos pelas informações dada ao blog.




O blog esta a disposição da Prefeita para seus esclarecimentos.

3 comentários:

Anônimo disse...

Se todos fizessem isso, corressem atras doas seus reais direito, talvez tivéssemos uma Chorrochó melhor. Parabéns a João pela coragem de lutar sem medo pelo que lhe é garantido por lei.

adilson neto disse...

Meu DEUS aonde vai parar esse mundão se quem manda é a lei CÃO.
Infelizmente isso acontece em muitos lugares por este Brasil, coisas desumanas como esta, poxa tantos os riscos tantas lutas pra ganhar o pão de cada dia, tantos direitos trabalhista esses cara tem e são engolidos por esses governantes que tem diáres diversas pra onde quer que eles vão, será que eles não acreditam que existe um DEUS supremo encima da terra será que eles não pensam no amnhã porque o mundo da muitas volta e tudo que se passa aqui certo ou errado neguinho há de contas. aiaiai eu fico é quieto pra depois eu não ir prestar contas também

Cesar disse...

O bom da vida é isso, pessoas acham que são donos do dinheiro do povo eles pensam que sempre vão está lá dominando e humilhando as pessoas como se fossem donos do universo e nem imaginam que maior do que eles existe um DEUS acima de todas as coisas ao qual irão prestar contas de todas as roubalheiras existente nos cofres públicos, são essas desgraças que acontece nos dias de hoje por contas de tantas covardias e corrupções que rolam solta neste BRASIL, se todos lutasse pelos seus direitos leais sem rabo preso sem babação de ovo nem puxar saco desses marginais ai a coisa era outra mais sempre tem os discaradinhos comendo esmolas alimentando as desgraça dos outros. O BOM É QUE DEUS TA NO CONTROLE DE TUDO E NADA ESTÁ OCULTO A SEUS OLHOS