Imagem Ilustrativa
O blog no último dia 18
de Março, divulgou a matéria denunciado que os motoristas da prefeitura da secretaria
municipal de saúde que transportam
pacientes enfermos para outras cidades, precisam arcar com despesas da
viagem do próprio bolso, e que os motoristas so recebem os estornos dos gastos
no final do mês juntamente com seus salários, e que muitas das vezes, os
estornos chegam há atrasar meses. Um desses motoristas, o senhor João de lia,
como é mais conhecido, em um de seus plantões se negou a fazer uma viagem para
outra cidade, por no momento, não esta com dinheiro suficiente para arcar com
as despesas da viagem.
A prefeitura então
resolveu dar uma punição ao motorista, e o afastaram da função de motorista
plantonista, para coloca-lo no PSF do povoado de São Jose afastado 36KM da sede
do município, punição esta não realizada informou o próprio funcionário. No
entanto João de Lia acompanhado do
vereador Beto de Arnobio resolveu procurar seus direitos no ministério publico
da comarca de Chorrocho.
A Prefeita sabendo que
o servidor publico tinha procurado o MP
resolveu puni-lo mais uma vez, e dessa vez de forma mais cruel e desumana. Colocaram o servidor para cumpri seu
horário de trabalho na garagem do setor de transporte do município, para
aguarda a chegada de uma maquina “pesada” para o mesmo trabalhar, essa ordem “verbalmente”
veio por intermédio da procuradoria do município a mando da chefe do executivo.
O local que o motorista
esta, não há nenhuma condição de trabalho. Não existe banheiro, água, nem ao
menos uma cadeira para o servidor se sentar, como demonstra o vídeo que o blog
conseguiu com exclusividade.
João de Lia é funcionário
da prefeitura municipal de Chorrochó-BA há mais de 18 anos, ele é efetivo no
cargo de motorista de maquinas pesadas, veículos que nunca existiram na
prefeitura. No entanto, ele foi colocado para trabalhar na função de motorista
de ambulância a mais de 16 anos.
É um funcionário exemplar de boa índole, não é
político e sempre se deu bem com demais funcionários do setor. Informaram
irritados, alguns amigos do motorista.
O Blog fez um
levantamento de quantos motoristas efetivos existe na Prefeitura Municipal de
Chorrocho, e constatou que tem três motoristas que não estão cumprindo sua carga
horário de trabalho. Inclusive um deles esta recebendo altas diárias da
prefeitura, sem trabalhar na função, outro nem reside mais na cidade, o terceiro
só recebe o salário.
Obs: A matéria publicada
no dia 18 de março referente a denuncias dos motoristas, não houve nenhuma
influencia ou informação do funcionário citado a cima. Toda matéria foi um
trabalho de levantamento de informações que o próprio blog fez.
A transferência do
empregado(funcionários) para local diverso, não depende tão somente da vontade
do empregador(Prefeito ou Chefe)., isso, porque, qualquer alteração nas
condições do contrato de trabalho somente pode ser realizada por mútuo
consentimento e, ainda assim, desde que o empregado não tenha prejuízos,
diretos ou indiretos, sob pena de nulidade da transferência.
Neste Comentário,
estamos analisando a possibilidade do empregador transferir o empregado para
local diverso de sua contratação, seja definitivamente ou temporariamente, bem
como as consequências deste Ato. Veja o que diz a lei trabalhista:(Manual do
contador)
Aprova a Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 469 -
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando
transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º -
Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam
cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou
explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)Fonte: CLT.
SUMUJLA.
TRANSFERÊNCIA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido,
por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência,
tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de
transporte.
Histórico:
Redação original - RA
57/1970, DO-GB 27.11.1970.Fonte: Drº Cairo Junior. Juiz do Trabalho, a quem no
agradecemos pelas informações dada ao blog.
O blog esta a disposição
da Prefeita para seus esclarecimentos.
3 comentários:
Se todos fizessem isso, corressem atras doas seus reais direito, talvez tivéssemos uma Chorrochó melhor. Parabéns a João pela coragem de lutar sem medo pelo que lhe é garantido por lei.
Meu DEUS aonde vai parar esse mundão se quem manda é a lei CÃO.
Infelizmente isso acontece em muitos lugares por este Brasil, coisas desumanas como esta, poxa tantos os riscos tantas lutas pra ganhar o pão de cada dia, tantos direitos trabalhista esses cara tem e são engolidos por esses governantes que tem diáres diversas pra onde quer que eles vão, será que eles não acreditam que existe um DEUS supremo encima da terra será que eles não pensam no amnhã porque o mundo da muitas volta e tudo que se passa aqui certo ou errado neguinho há de contas. aiaiai eu fico é quieto pra depois eu não ir prestar contas também
O bom da vida é isso, pessoas acham que são donos do dinheiro do povo eles pensam que sempre vão está lá dominando e humilhando as pessoas como se fossem donos do universo e nem imaginam que maior do que eles existe um DEUS acima de todas as coisas ao qual irão prestar contas de todas as roubalheiras existente nos cofres públicos, são essas desgraças que acontece nos dias de hoje por contas de tantas covardias e corrupções que rolam solta neste BRASIL, se todos lutasse pelos seus direitos leais sem rabo preso sem babação de ovo nem puxar saco desses marginais ai a coisa era outra mais sempre tem os discaradinhos comendo esmolas alimentando as desgraça dos outros. O BOM É QUE DEUS TA NO CONTROLE DE TUDO E NADA ESTÁ OCULTO A SEUS OLHOS
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