Redação Chorrochoemfoco.
O único vereador da
oposição do município de Chorrocho-BA Luiz Alberto de Menezes do partido dos
trabalhadores(PT), protocolou no ministério publico estadual e no ministério
publico federal, denuncias graves contra a atual administração do município de
Chorrochó.
As denuncias são
referente à super faturamento em notas fiscais na compra de merenda escolar. O
vereador informou que os alimentos comprados pela prefeitura municipal de
Chorrocho na empresa KI-PÃO da cidade
Juazeiro-BA cerca de 280km da sede do município, tem os preços bem acima dos
vendidos no comercio local de Chorrocho.
Dois dos produtos que
tinha os preços nas notas fiscais que mais chamaram atenção, foi o preço da CARNE MOIDA e do SUCO
que, a empresa KI-PÃO vendeu a PMC, pelo preço de 17,50Kg da carne moída, e 7,99 o suco. Já no comercio
de Chorrocho o preço mais caro não passa de 7,20Kg da carne moída, e 2,65 Reais
o suco. Todos os preços dos alimentos apresentados nas notas fiscais da KI-PÃO são maiores do que os preço dos mesmo
produtos nas redes de supermercados do município de Chorrocho.
Comfira na integra documentos conseguindo com exclusividade pelo blog, que foram denunciados no Ministério Publico Estadual e ministério publico Federal:
O Vereador Beto ainda
informou, que visitou a empresa KI-PÃO
em Juazeiro, e ficou surpreso com a
estrutura do comercio, pois se tratava apenas de um pequeno estabelecimento
comercial, onde nem se compara com as estruturas do comercio local de sua
cidade Chorrochó. Ele disse ainda, que a KI-PÃO pela sua estrutura, não tem uma
rotatividade comercial que passe dos 3 mil mês, e fornece notas fiscais e vende
produtos alimentícios a prefeitura municipal de Chorrocho em uma nota fiscal
só, que passa dos 17.000,00 mil reias. Como pode um comercio tão pequeno como
aquele fornecer notas fiscais em valores altíssimos para prefeitura? Interrogou
o Vereador Beto de Arnobio.
Segundo informações, no
inicio do ano de 2013 e nos primeiros meses do ano de 2014, os alunos das
escolas da sede do município estão tendo que sair mais sedo das escolas por
falta de merenda escolar. Enquanto isso os alunos da zona rural que estudam nas
escolas da sede do município ficam sem a alimentação escolar. Em consequência,
as estudantes ficam nas ruas da cidade esperando dar o horário para que o transporte escolar levem os alunos de
volta para suas residências na zona rural.
Segundo o vereador
Beto, depois dessas denuncias a Prefeitura fez um “desfazimento” de
contrato,depois que os 543 mil foi embora, e essa merenda nunca chegou nas
escolas de Chorrocho pois nunca existiu esses alimentos na empresa KI-PAO.
Beto informou que o
secretário de educação do município Joacir Campos é um funcionário competente
sim, não tira seus méritos, mais ele não tem autonomia para resolver e
esclarecer essas denuncias, e por esses escândalos todos que vem acontecendo na
educação do município, pois a secretaria não tem recursos próprios.
Atualmente alguns escolas do municipio se encontram com merenda escolar.
O blog esta disponível
a qualquer secretaria municipal para seus esclarecimentos.
“A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, sancionada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro,
para aquisição de bens e serviços comuns.
Sendo assim, a
empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será
a escolhida para o fornecimento do produto ou
do serviço,
para aquisição de bens alienados pela
administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em
relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira,
entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço;
ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de
bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor
preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor
Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do
licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado
quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.”
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