O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação na qual o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, questionou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que, conforme ele, limita os poderes de investigação do Ministério
Público em relação a suspeitas de crimes eleitorais.
Por 9 votos a 2, os
maioria dos ministros aprovaram a derrubada da regra que determinou que o
inquérito somente será instaurado após autorização da Justiça. Votaram por este
entendimento os ministros Roberto Barroso (relator), Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski. Foram votos vencidos os ministros Dias Toffoli, que também
é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e Gilmar Mendes.
De acordo com o
entendimento da maioria do Supremo, a Constituição Federal garante ao
Ministério Público a prerrogativa de requisitar diligências e instalar
inquéritos.
Fonte: Estadão
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