quinta-feira, maio 22, 2014

A JUSTIÇA OUVIU O CLAMOR DA SOCIEDADE, E DEVOLVEU O DIREITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA DE INVESTIGAR CRIMES ELEITORAIS SEM AVAL DA JUSTIÇA.


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, conforme ele, limita os poderes de investigação do Ministério Público em relação a suspeitas de crimes eleitorais.
Por 9 votos a 2, os maioria dos ministros aprovaram a derrubada da regra que determinou que o inquérito somente será instaurado após autorização da Justiça. Votaram por este entendimento os ministros Roberto Barroso (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Foram votos vencidos os ministros Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e Gilmar Mendes.

De acordo com o entendimento da maioria do Supremo, a Constituição Federal garante ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar diligências e instalar inquéritos.

Fonte: Estadão



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