Afinal, o que pode e o
que não pode?
O Tribunal Superior
Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2011, com as regras para a propaganda
eleitoral nas eleições de 2012. Confira:
Propaganda em sede de
partidos políticos
Aos partidos políticos
e às coligações é permitido, independentemente de licença da autoridade pública
e de pagamento de qualquer contribuição:
• Fazer inscrever, na
fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe pela forma que
melhor lhes parecer.
• Instalar e fazer
funcionar, normalmente, das 8h às 22h até véspera da eleição, alto-falantes ou
amplificadores de voz, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em
território nacional, com observância da legislação comum;
• Comercializar
material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de
candidato, bem como cargo em disputa.
Propaganda na fachada
do comitê
É assegurado aos
partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença
da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:
• Fazer inscrever, na
fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação
ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m².
Propaganda em recinto
aberto ou fechado
• A realização de
qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou
fechado, não depende de licença da polícia.
• O candidato, o
partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à
autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta
lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar
o local no mesmo dia e horário.
• A autoridade policial
tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao
funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
Comício
• Pode ser realizado do
dia 6 de julho até 48 horas antes da eleição.
• Pode ser utilizada
aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça
parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles
e mensagens do candidato. Depois do evento, desligar e recolher.
Não pode:
• Showmício -
realização de show ou evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de
artistas.
• Nas 48 horas antes e
24 horas após a eleição, inclusive comícios relâmpagos nas caminhadas,
carreatas ou passeatas, com microfone para falar.
Bandeira está presa de
forma ilegal em sinal de trânsito
(Foto: Luna Markman/G1)
Bandeira presa de forma
ilegal em sinal de
trânsito.
Cavaletes, bonecos,
cartazes e bandeiras móveis
• Podem ao longo das
vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas
e veículos.
• Devem ser colocados e
retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Não podem nos seguintes
locais:
• Postes de iluminação
pública;
• Sinais de trânsito;
• Viadutos e pontes;
• Passarelas;
• Paradas de ônibus;
• Árvores e jardins;
• Madeiras que protegem
as construções (tapumes);
• Orelhão
• Outros equipamentos
urbanos.
Propagandas em bens que
a população tem acesso
Não pode em:
• Cinemas, clubes,
lojas, templos religiosos, ginásios, estádios e centros comerciais (comércio em
geral, restaurantes, bancas de revista, etc), mesmo que sejam de propriedade
particular.
Amplificadores,
alto-falantes e carros de som
• Pode a partir do dia
6 de julho até a véspera das eleições, entre 8h e 22h, tanto na sede do partido,
no comitê de campanha, em carros de som e bicicletas que fiquem circulando.
Não pode:
• A menos de 200 metros
de sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; quartéis, hospitais e
casas de saúde; e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Adesivos
• São permitidos em
carros particulares.
Caminhada, passeata e
carreta
• Pode a partir do dia
6 de julho até as 22h da véspera das eleições.
• Também é permitido
distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Não pode:
• Nas 48 horas antes e
24 horas após a eleição, a utilização dos microfones do evento para transformar
o ato em comício.
• Além disso, as
vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para
alto-falantes e amplificadores de som.
Camisetas, chaveiros,
bonés, canetas e brindes
• Pode a venda pelos
partidos políticos de material institucional, desde que não contenham nome ou
número de candidato nem especificação de cargo em disputa.
Não pode:
• O candidato
distribuir (ou mandar distribuir), confeccionar ou utilizar camisetas, bonés,
chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde.
Mesmo muro tem mais de
uma pintura por candidato
(Foto: Luna Markman/G1)
Faixas, placas,
cartazes, pinturas ou inscrições
• Podem em bens particulares, independente de
autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m².
• Em muros só poderá
ser colocada uma propaganda (pintura) de cada candidato ou uma placa de 4 m².
Não pode:
• A pintura no muro ou
colocação de uma placa em propriedade particular não poderá ser paga. O
proprietário do imóvel deverá ceder o espaço de forma gratuita.
Distribuição de
folhetos, volantes e outros impressos
• Pode e não depende de
licença municipal nem da Justiça Eleitoral.
• O candidato poderá
colocar uma mesa em uma via pública (calçada) para distribuição de panfletos
(santinhos).
• Todo material
impresso deverá conter: CNPJ ou CPF do candidato; CNPJ da gráfica e quantidade
de material impresso (tiragem).
Não pode:
• No dia da eleição é
proibido a distribuição de qualquer tipo de material impresso
Outdoor e outbus
• Não pode colocar cartazes em ônibus, táxis,
vans (transporte alternativo), moto-táxis e veículos escolares.
Propaganda na véspera
da eleição
• É permitido até as
22h caminhada, carreata, passeata, carro de som, desde que os microfones não
sejam usados para transformar o ato em comício, distribuição de material
gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos
partidos políticos.
• É proibido, desde a
antevéspera do dia da eleição, comícios, reuniões públicas, veiculação de qualquer
propaganda política no rádio e na televisão e debates. Na carreata, passeata,
usar alto-falante para comício relâmpago e não pode divulgação paga na imprensa
escrita de propaganda eleitoral.
No dia da eleição
• Pode manifestação
individual e silenciosa do eleitor, revelado pelo uso exclusivamente de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode:
• Carreata, caminhada,
passeata, distribuição de material de impresso (panfletos, folhetos,
santinhos, etc.) e
outros tipos de propaganda.
• Aglomeração de
pessoas portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e flâmulas ou com
roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
utilização de
veículos.
• Arregimentação de
eleitor ou propaganda de boca de urna.
Crime eleitoral
Constitui crime
eleitoral o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens,
associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública
ou sociedade de economia mista. Também é crime divulgar, na propaganda, fatos
que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de
exercerem influência perante o eleitorado.
Ainda é crime caluniar
alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime, difamar alguém na propaganda eleitoral ou
visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação e
injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
A lei também prevê como
crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente
empregado, impedir o exercício de propaganda e utilizar organização comercial
de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou
aliciamento de eleitores.
A lei proíbe fazer
propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira; dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Com informaçoes do G1
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