O ministério publico
federal(MPF) e a procuradoria geral eleitoral(PGE), alertam para os crimes eleitorais
em órgãos públicos como: Secretarias municipais e estaduais, câmara de vereadores
prefeituras entre outros, cujo,tem pena
de detenção e multa. A exemplo de usar adesivos, praguinhas ou bandeiras dentro dos Órgãos públicos ou usando uniformes de trabalho, alertou um magistrado.
Podem
ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem
no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual
e municipal.
Quando as
eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais
Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica
por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas
pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em
primeira instância, pelos juízes auxiliares.
Assim, as
irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores
regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais, que encaminham o
caso ao procurador regional.
Com informações do MPF
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