No dia 29 de agosto do
ano de 2015, publicamos matéria tratando das medidas adotadas pelo prefeito do
município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira (PSDB), onde o mesmo no
dia 25 do mesmo mês e ano, por meio do decreto 016/2015 adotou uma serie
medidas com o intuito de diminuir os efeitos da crise que se alastra por todo o
país. No Decreto o prefeito do município de Bom Conselho, Suspende e reduz
temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom
Conselho/PE e dá outras providências. Entre as medidas adotadas pelo Chefe do
Poder Executivo de Bom Conselho, está o corte de 20% nos salários do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários, Diretores, Chefes de Repartições e de todos os
Comissionados.
Diante da crise que vem
comprometendo as finanças do município já faz alguns meses, inclusive
provocando atrasos em repasses para empresas prestadoras de serviços, ainda a
fornecedores e funcionários comissionados. Mesmo que tardiamente o prefeito de
Cabrobó resolveu copiar as medidas adotadas por seu colega de Bom Conselho.
Temos as informações que o prefeito já assinou o Decreto tomando algumas
medidas, entre elas a redução dos valores de salários, inclusive do próprio
prefeito.
Veja abaixo o Decreto
do prefeito de Bom Conselho que foi copiado pelo prefeito de Cabrobó.
DECRETO N° 016/2015
“Suspende e reduz
temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom
Conselho/PE e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o
resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios
brasileiros;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequação do Município de Bom Conselho/PE às previsões da Lei
Federal nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio
orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a
necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO a
queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM;
DECRETA:
Art. 1º – Fica
vedado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) o uso da frota
de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados
nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18hs,
ressalvados os casos emergenciais e de retorno ao Município;
b) a concessão de
licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas
implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do
servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde;
c) a realização de serviço
extraordinário;
d) a concessão de
gratificação de qualquer natureza;
e) a concessão de
férias;
f) a nomeação de
servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos
temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de
realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente
justificada;
g) a cessão, locação ou
contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer
natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não
governamentais, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
h) a realização de
eventos festivos com recursos próprios;
i) a realização de
patrocínios de qualquer natureza, ressalvados os casos expressamente
autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica
determinado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) a contenção do
consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas,
utilizando somente a energia e a água estritamente necessárias para a
realização das atividades de rotina;
b) o controle rigoroso
do uso de linhas telefônicas, ficando vedada a realização de ligações
particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos Secretários
Municipais;
c) a contenção do
consumo de combustível, utilizando somente a quantidade estritamente necessária
para a realização das atividades de rotina, devendo ser obedecido o regramento,
já existente, referente ao horário de abastecimento;
d) a manutenção da
diminuição no percentual de 20% (vinte por cento) do salário do Sr. Prefeito,
da Sra. Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Diretores e Chefes, todos
comissionados.
Art. 3º – Os
secretários municipais ficam compromissados a entregar a cada 15 (quinze) dias,
contados da presente data, ao Chefe do Executivo relatório indicando a redução
de gastos alcançados no período.
Parágrafo Único – A
meta mínima de redução de gastos será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º – Determina o
recadastramento dos funcionários públicos efetivos do Município de Bom
Conselho/PE, com a finalidade de otimizar a utilização da mão de obra efetiva.
Parágrafo Único – O
recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração,
conforme cronograma a ser posteriormente divulgado por esta municipalidade.
Art. 5º – Fica
expressamente determinado aos Secretários Municipais a rigorosa observação e
cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a
adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único
- A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto
serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas,
ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo
Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o presente Decreto.
Art. 6º – O presente
Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado ou revogado
antecipadamente.
Art. 7º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Conselho/PE, 25 de
agosto de 2015.
Dannilo Cavalcante
Vieira
Prefeito do Município
de Bom Conselho/PE
Fonte: Blog Didi Galvão
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