segunda-feira, setembro 07, 2015

BOM EXEMPLO- PREFEITOS REDUZEM PRÓPRIOS SALÁRIOS, E DOS SECRETÁRIOS, DIRETORES...

Prefeito de Bom Conselho Danilo

No dia 29 de agosto do ano de 2015, publicamos matéria tratando das medidas adotadas pelo prefeito do município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira (PSDB), onde o mesmo no dia 25 do mesmo mês e ano, por meio do decreto 016/2015 adotou uma serie medidas com o intuito de diminuir os efeitos da crise que se alastra por todo o país. No Decreto o prefeito do município de Bom Conselho, Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom Conselho/PE e dá outras providências. Entre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo de Bom Conselho, está o corte de 20% nos salários do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários, Diretores, Chefes de Repartições e de todos os Comissionados.

Diante da crise que vem comprometendo as finanças do município já faz alguns meses, inclusive provocando atrasos em repasses para empresas prestadoras de serviços, ainda a fornecedores e funcionários comissionados. Mesmo que tardiamente o prefeito de Cabrobó resolveu copiar as medidas adotadas por seu colega de Bom Conselho. Temos as informações que o prefeito já assinou o Decreto tomando algumas medidas, entre elas a redução dos valores de salários, inclusive do próprio prefeito.
Veja abaixo o Decreto do prefeito de Bom Conselho que foi copiado pelo prefeito de Cabrobó.

DECRETO N° 016/2015
“Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom Conselho/PE e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município de Bom Conselho/PE às previsões da Lei Federal nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO a queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM;
DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18hs, ressalvados os casos emergenciais e de retorno ao Município;
b) a concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde;
c) a realização de serviço extraordinário;
d) a concessão de gratificação de qualquer natureza;
e) a concessão de férias;
f) a nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
g) a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
h) a realização de eventos festivos com recursos próprios;
i) a realização de patrocínios de qualquer natureza, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica determinado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) a contenção do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia e a água estritamente necessárias para a realização das atividades de rotina;
b) o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, ficando vedada a realização de ligações particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos Secretários Municipais;
c) a contenção do consumo de combustível, utilizando somente a quantidade estritamente necessária para a realização das atividades de rotina, devendo ser obedecido o regramento, já existente, referente ao horário de abastecimento;
d) a manutenção da diminuição no percentual de 20% (vinte por cento) do salário do Sr. Prefeito, da Sra. Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Diretores e Chefes, todos comissionados.
Art. 3º – Os secretários municipais ficam compromissados a entregar a cada 15 (quinze) dias, contados da presente data, ao Chefe do Executivo relatório indicando a redução de gastos alcançados no período.
Parágrafo Único – A meta mínima de redução de gastos será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º – Determina o recadastramento dos funcionários públicos efetivos do Município de Bom Conselho/PE, com a finalidade de otimizar a utilização da mão de obra efetiva.
Parágrafo Único – O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado por esta municipalidade.
Art. 5º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a rigorosa observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único - A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o presente Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado ou revogado antecipadamente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Conselho/PE, 25 de agosto de 2015.
Dannilo Cavalcante Vieira
Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


Fonte: Blog Didi Galvão

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