O Ministério da
Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sedec), reconheceu situação de emergência em cinco municípios da Bahia e cinco
de Minas Gerais devido a estiagem. O reconhecimento federal foi publicado no
Diário Oficial da União da ultima quarta-feira (22).
Veja os municípios
afetados:
Bahia
Chorrochó, Cocos,
Iramaia, Mortugaba, Sebastião Laranjeiras.
Conheça o passo a passo
para reconhecimento federal por situação de emergência ou calamidade pública
A situação de
emergência ou o estado de calamidade pública são declarados mediante decreto do
prefeito municipal, do governador do Estado ou do Distrito Federal. O decreto
ocorre quando há desastre e necessidade de estabelecer uma situação jurídica
especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional
interesse público. Esse atendimento deve ser de resposta ao desastre, para a
reabilitação do cenário e a reconstrução das áreas atingidas.
No caso do desastre se
restringir apenas à região dos munícipios, os administradores locais devem
decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O próximo
passo é solicitar reconhecimento federal à Sedec para análise, caso necessitem
de ajuda federal. Se o desastre atingir mais de um município, simultaneamente,
o governo estadual poderá decretar situação anormal em razão de desastre e
remeter a documentação diretamente à Sedec para análise e reconhecimento.
A solicitação deve ser
realizada por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
O sistema e as informações para o envio de documentação estão disponíveis para
acesso pelo endereço: www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id. O reconhecimento da
situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo
Federal será publicado por meio de portaria.
Recursos
O reconhecimento
federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de
portaria da Sedec, permite ao ente (estado, Distrito Federal ou município)
solicitar recursos da União para ações de resposta (socorro, assistência às
vítimas, restabelecimento de serviços essenciais) e reconstrução.
Para solicitar recursos
para ações de respostas, o ente deve apresentar o Plano Detalhado de Resposta
(PDR) o mais rápido possível. No caso das solicitações de reconstrução, o
solicitante deve apresentar o Plano de Trabalho e o relatório de diagnóstico,
no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
Com base nestes
documentos, o MI definirá o valor do recurso a ser disponibilizado para a
execução das ações.
Além disso, o
reconhecimento federal permite acesso a outros benefícios, como a renegociação
de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas
básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; retomada da
atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
Ministério da Integração/Radio Lider do Sertão Fm
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