As regras para o uso de
faróis em rodovias teve inicio hoje 07. Com a entrada em vigor da lei
13.290, será obrigatória a luz baixa durante o dia em vias estaduais e
federais. A medida visa garantir maior segurança e reduzir o número de
acidentes nas estradas.
A nova legislação foi
sancionada em 23 de maio e altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito
Brasileiro. O motorista que não ligar a luz baixa estará sujeito a multa de R$
85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, a punição por
descumprimento subirá a R$ 130,16.
A luz baixa, que muitas
vezes é confundida com a de posição e a de neblina, é na verdade a mesma
utilizada à noite na cidade. “A lei teve 45 dias para ser divulgada antes de
começar a ser fiscalizada, o que acontecerá na sexta”, esclareceu o chefe de
comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PE), Cristiano Mendonça.
No caso das BRs, os
carros com DRL (Daytime Running Light) poderão utilizar o sistema ao invés do
farol baixo. O mesmo não será permitido nas estradas monitoradas pelo estado.
Nos dois tipos de rodovia, a fiscalização ocorrerá inicialmente apenas com os
postos de blitze e veículos. Depois, a ideia é que nas estradas estaduais isso
possa ser feito também através das câmeras, mas a viabilidade técnica ainda
está em discussão.
“O objetido da lei é
garantir segurança não só para os veículos que vem frontalmente, mas também
para pedestres e ciclistas”, alertou o gestor de Fiscalização e Vistorias do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), Laurent Licari. O uso da luz
baixa de dia possibilita a visualização do veículo a até 3 km de distância. De
acordo com o texto do projeto da lei, nos Estados Unidos, o uso do farol aceso
durante o dia reduziu em 5% o número de acidentes frontais entre carros.
Didi Galvão
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