O Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral
(MPE) que acusa o pré-candidato a prefeito na cidade de Aramari, Fidel Carlos
Souza Dantas, de realizar propaganda antecipada e determinou o pagamento de
multa no valor de R$ 15 mil. O relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio
Pimenta, considerou ilícitas publicações divulgadas em redes sociais em
dezembro do ano passado e de janeiro deste ano, além de adesivos para
automóveis distribuídos este ano. A expressão "fidelize Armani" foi
considerada um pedido explícito de votos pelo juiz. O termo foi usado em
postagens no Facebook e nos adesivos. O termo "fidelize" também foi
adotado como slogan na campanha de Fidel em 2012. O voto do relator foi seguido
pelos demais membros da Corte Eleitoral.
BN
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