O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quarta (3) por 8x3 que as leis estaduais que
determinam a instalação de equipamento para bloquear sinal de telecomunicações
são inconstitucionais. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)
entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5356, contestando a
Lei 4.650/2015, do Mato Grosso do Sul, que define que as empresas operadoras de
telefonia devem instalar equipamentos tecnológicos para identificar e bloquear
sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais.
Como argumento, a Acel alegou que a competência de legislar sobre concessão de
serviços de telecomunicações é da União. A lei determina que, se as empresas
descumprirem a regra, devem ser multadas entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por
estabelecimento penal. O argumento maior é que uma lei estadual não pode impor
normas na lei federal que afirma que a telecomunicação é competência da União.
O ministro relator do processo, Marco Aurélio, entende que só a União pode
legislar sobre as telecomunicações e que, desta forma, a lei estadual é
inconstitucional; ele foi seguido por 7 ministros. Já o ministro Edson Fachin
entende que as telecomunicações em presídios devem ser analisadas no âmbito da
segurança pública e do consumo e que, assim, os estados não invadem a
competência da União ao regulamentar; o ministro foi seguido por Luís Roberto
Barroso e Rosa Weber. Barroso afirmou,
em seu voto, que a “segurança pública da
comunidade é bem jurídico que sobrepuja uso de celular". Dentre os
argumentos dos 8 ministros que votaram a favor da ADI estão que a obrigação de
bloquear as telecomunicações em presídios gera ônus financeiros às
concessionárias. Luiz Fux afirmou, em seu voto, que a União não pode passar obrigação
para empresas particulares. "Celulares entram nos presídios por omissão do
Estado, e este quer repassar os custos para as empresas", afirmou.
Bahia Noticias
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