O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). O cadastro
facilita o acesso a informações públicas. O cadastro é associado a outros serviços
e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. A
alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos
processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que
impliquem em inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas
condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos
processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo
Tribunal Federal (STF). Anteriormente, o cadastro do CNJ reunia apenas as
condenações por improbidade feitas com base na Lei 8429/2012. Em março de 2013,
no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou
a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que
podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei da Ficha Limpa. Nem todas
as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade
ou o enquadramento do réu na Lei da Ficha Limpa. Para que os condenados sejam
declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha
determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a
Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro
da candidatura ou quando provocada.
BN
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