segunda-feira, agosto 29, 2016

REFORÇO PARA LEI DO FICHA SUJA! CNJ LANÇA CADASTRO DE CONDENADOS.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). O cadastro facilita o acesso a informações públicas. O cadastro é associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem em inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF). Anteriormente, o cadastro do CNJ reunia apenas as condenações por improbidade feitas com base na Lei 8429/2012. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei da Ficha Limpa. Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei da Ficha Limpa. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.

BN

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