Chamado pelos detentos
do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, o Compaj, para negociar o fim da
rebelião que terminou na morte de ao menos 60 presidiários, o juiz Luis Carlos
Honório de Valois Coelho é suspeito de possuir ligação com a facção Família do
Norte e foi alvo de busca e apreensão na segunda fase da operação La Muralla.
Responsável pela Vara de Execução Penal (VEP) do Fórum Henoch Reis do Tribunal
de Justiça, em Manaus, Valois aparece nas interceptações da comunicação de
integrantes da Família do Norte realizadas pela Polícia Federal. Encaminhado ao
Superior Tribunal de Justiça (STF), o pedido de busca e apreensão do Ministério
Público Federal relaciona a necessidade das medidas cautelares contra o juiz
aos "fortes indícios de participação do magistrado no ajuste criminoso
destinado à liberação de presos integrantes do grupo FDN." Ao autorizar as
diligências contra Valois, o ministro Raul Araújo, do STJ, apontou como
relevante "a informação de que em momento de crise institucional no
sistema prisional do Estado do Amazonas, o mencionado magistrado teria
solicitado apoio dos presos para permanecer na função". A solicitação foi
flagrada pela PF em conversas interceptadas entre advogados da FDN e um dos
líderes da facção chamado José Roberto. Em uma das mensagens, a advogada
Lucimar Vidinha, apontada como integrante da FDN, conversa com José Roberto
"sobre a possibilidade de elaborar um abaixo-assinado por todos os
presos". Segundo a PF, após a conversa, José Roberto ordenou que Vidinha
conversasse pessoalmente com Valois "esclarecendo que se fosse isso mesmo
que o magistrado precisasse, a ordem seria dada aos presos". Para o MPF,
"ao cotejar os elementos de investigação relacionados ao primeiro grau do
Poder Judiciário amazonense, é possível verificar, desde logo, a hipótese de
participação do Juiz Luis Carlos Honório de Valois Coelho no ajuste criminoso
destinado à liberação de presos integrantes do grupo FDN." Por meio de seu
advogado, o juiz Luis Carlos Valois afirmou que "não possui qualquer
envolvimento com organizações criminosas. Os presos solicitam sua presença tão
somente por ele ser o juiz da vara de execuções penais e, por lei, ser o juiz
competente para analisar questões referentes ao sistema prisional."
BN
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