segunda-feira, julho 18, 2011

Lei garante vaga no mercado para pessoas com necessidades especiais



Em 1991, quando foi promulgada a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e de outras providências, uma seção específica foi escrita para determinar a inclusão de portadores de diferentes tipos de necessidades especiais no mercado de trabalho.

A Lei determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com necessidades especiais. Já nas que possuem entre 201 a 500 funcionários a cota sobe para 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2010, dos 44,1 milhões de vínculos empregatícios ativos em 31 de dezembro, 306,0 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total. Esse resultado apresentou um aumento de quase 6% no número de empregos ocupados por pessoas com necessidades especiais em relação ao registrado em 2009 (288,6 mil).



Projeto capacita portadores de necessidades
especiais para o mercado de trabalho
(Foto: Divulgação/ Instituto Muito Especial)

Do total de trabalhadores com deficiência em 2010, a maioria é de portadores de deficiência física (54,47%), seguida dos deficientes auditivos (22,49%), visuais (5,79%), mentais (5,10%) e portadore de deficiências múltiplas (1,26%). Na situação de empregados reabilitados foram declarados 10,90% do total.

Em relação ao gênero, os homens têm uma maior representatividade em todos os tipos de deficiência, registrando uma participação de 65,42%, em média, que reduziu, comparativamente à ocorrida em 2009 (65,57%). Essa queda é resultado da diminuição da participação do homem em todos os tipos de deficiências. Entre os trabalhadores homens, 64,34% possuem deficiência física, 65,99% deficiência auditiva, 64,45% visual, 71,97% mental e 66,68% deficiências múltiplas.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério do Trabalho, os rendimentos médios das pessoas com deficiência, no ano de 2010, foram de R$ 1.922,90, superiores à média dos rendimentos do total de vínculos formais (R$ 1.742,00). O diferencial apresentado entre os valores recebidos pelas pessoas com deficiência e o rendimento médio nacional pode ser atribuído à remuneração média percebida pelos trabalhadores reabilitados (R$ 2.107,27), pelos trabalhadores com deficiência física (R$ 2.025,96) e pelos portadores de deficiência auditiva (R$ 1.925,67), cujos rendimentos estão acima da remuneração média desse grupo específico de trabalhadores.

Já os profissionais assalariados portadores de deficiência mental são os que têm menores rendimentos dentro desse grupo (R$ 772,20). Os trabalhadores portadores de deficiência auditiva são os que revelaram maior diferença (56,85%) entre os rendimentos pagos segundo o gênero (R$ 2.255,51 para os homens e R$ 1.282,27 para as mulheres). Em relação às pessoas com outros tipos de deficiência, os dados revelam uma menor disparidade entre os rendimentos médios adquiridos por ambos os gêneros, variando de 71,48% para os deficientes físicos a 86,75% para os assalariados com deficiência mental.



Entre as pessoas com deficiência, nota-se uma maior representatividade dos rendimentos das mulheres nos níveis de escolaridade mais baixos e uma menor participação nos níveis mais elevados de instrução.

Segundo a Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho, o motivo para o baixo percentual de absorção de pessoas com algum tipo de deficiência no mercado de trabalho se dá pela falta de conscientização dos empresários em cumprir o que determina a Lei.

fonte globo educação

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