O juiz da 20ª Vara Cível de Belo
Horizonte Renato Luiz Faraco sentenciou a Spal Indústria Brasileira de
Bebidas, que produz e distribui o refrigerante Coca-Cola no Estado, a
pagar 15 mil reais a um consumidor por danos morais. A indenização se
deve pela presença de um "corpo estranho assemelhado a um
plástico" em uma garrafa de vidro de 290 mililitros da bebida em
março de 2009. O cliente chegou a consumir parte do líquido e, mais tarde,
tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não
obteve resposta.
A empresa afirma ser impossível a
contaminação de produtos dentro da sua linha de produção e alegou que o
processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado,
obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.
O objeto não foi identificado, mas o juiz
reiterou que "encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes
provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em
que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico
passível de reparação". A sentença anunciada na quarta-feira,
3, foi em primeira instância e cabe recurso.
Os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do
Consumidor determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de
consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que
são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas.
Esta não é a primeira vez que a Coca-Cola é
sentenciada a pagar indenizações por "corpos estranhos" em seus
refrigerantes. No início deste ano, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Coca-Cola teria de
pagar 20 salários mínimos - aproximadamente 14.480,00 reais - a
uma consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro
da garrafa do refrigerante em 2005. Na ocasião, a mulher viu que havia
fragmentos estranhos na bebida, que se assemelhavam ao bicho ou a pele humana.
O laudo pericial, porém, afirmou que eram fungos. Apesar de a cliente não
ter consumido o líquido, a Justiça entendeu que qualquer corpo estranho em
produto alimentício coloca em risco a saúde e a integridade física ou
psíquica do consumidor.
No ano passado, a fabricante de bebidas também
teve o nome envolvido em outro caso
similar. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu
ser improcedente a
acusação do consumidor Wilson Batista de Resende, que
afirmava ter sofrido sequelas psicomotoras depois de ingerir o
refrigerante com pelo de rato.
Fonte: Veja
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