No segundo semestre de
2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de
instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços
não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas.
E não é para menos que
os consumidores reclamam. A Fundação Procon-SP postou em seu blog um
lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco
Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a
oferecer de graça.
O correntista tem
direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos
últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças
indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Confira abaixo os
serviços gratuitos que fazem parte do rol de Serviços Essenciais do BC:
Relativo à conta
corrente:
fornecimento de cartão
com função débito;
fornecimento de segunda
via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até
quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de
cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
realização de até duas
transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em
guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
fornecimento de até
dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de
guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
realização de consultas
mediante utilização da internet;
fornecimento, até 28 de
fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os
valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;
fornecimento de até dez
folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários
à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições
pactuadas;
prestação de qualquer
serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam
utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Relativo à poupança:
relativamente à conta
de depósito de poupança:
fornecimento de cartão
com função movimentação;
fornecimento de segunda
via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo
correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos
não imputáveis à instituição emitente;
realização de até dois
saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
realização de até duas
transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
fornecimento de até
dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
realização de consultas
mediante utilização da internet;
fornecimento, até 28 de
fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os
valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
prestação de qualquer
serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam
utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Fonte: Site Yahoo
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