A Barragem de Santarém,
da Samarco, que contém parte do material vazado da Barragem de Fundão, em
Mariana, ainda apresenta vazamento, três dias após uma decisão judicial de
contenção do vazamento e 46 dias após o rompimento. Na sexta-feira (18), o juiz
federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais,
determinou que a mineradora, cujas donas são a Vale a BHP Billiton, impeça a continuidade
do vazamento em 10 dias, a partir da intimação. A Samarco informou que ainda
não foi notificada da decisão judicial.
A barragem de Fundão se
rompeu no dia 5 de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em
Mariana, e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das
cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de 40
cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo. O desastre
ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas
mortas e duas desaparecidas.
A lama é vista
escorrendo como uma cachoeira no dique de Santarém. É esta estrutura que segura
parte dos rejeitos que saíram de Fundão. Máquinas trabalham no local. A lama
segue o caminho aberto pelo volume maior, cerca de 35 milhões de metros
cúbicos, que saíram da barragem desde o dia 5, e atingiram o mar, pelo litoral
do Espírito Santo.
Em nota, a Samarco
informou que as obras de construção de um dique nas proximidades de Fundão já
começaram. Ele terá 10 metros de altura e capacidade para reter cerca de 2,7
milhões de metros cúbicos de rejeitos minerários e água.
A mineradora também
disse que a lama que sai da barragem não pode ser considerada como vazamento,
sendo, na verdade, uma movimentação de rejeitos sólidos em decorrência de
chuvas.
A empresa também
afirmou que começou a dragagem da barragem de Santarém, medida tomada para
evitar que a chuva carregue material sólido. Esta técnica permite que a parte
sólida da lama fique armazenada e uma água clarificada seja liberada.
Na decisão judicial, o
magistrado também determinou que também que a mineradora ateste que executou
medidas de segurança em relação a outras barragens, a de Santarém e a de
Germano, que ainda correm risco de rompimento.
Além disso, determinou
que a Samarco, a Vale e a BHP contratem, em 10 dias, empresas que possam
iniciar "imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o
eventual risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de
ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e
animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos".
Indisponibilidade de
bens da Vale e da BHP
O juiz federal Marcelo
Aguiar Machado determinou, no mesmo despacho, a indisponibilidade de bens da
Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco. A decisão, assinada
na noite desta sexta-feira (18), atende a grande parte dos pedidos de uma Ação
Civil Pública impetrada pela União e pelos governos do Espírito Santo e Minas
Gerais contra a Mineradora Samarco e suas controladoras.
Segundo a Ação Civil
Pública, a Vale e a BHP foram poluidoras indiretas e devem sofrer as punições,
porque a Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do
dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.
"A efetiva
garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do
estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a
gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que
se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no
artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se
assegurar o integral ressarcimento do dano", destaca a decisão.
A Vale disse, também em
nota, que esta decisão não limita as atividades de produção e comercialização
da empresa e que, quando for intimada, vai recorrer da ordem judicial.
Documento
Numa decisão de 19
páginas, o magistrado tomou outras medidas duras para garantir a recuperação de
danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
De acordo com o
documento, a Samarco terá que fazer um depósito judicial no prazo de 30 dias,
no valor de R$ 2 bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação
integral dos danos ambientais e sociais. Se descuprir a ordem, a empresa terá
de pagar multa de R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Na nota, a Samarco
disse que já foi iniciado um trabalho de revegetação emergencial e temporária
das margens dos rios Gualaxo e Doce, entre a cidade de Mariana e a Usina
Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada entre as cidades de Rio Doce e Santa
Cruz do Escalvado.
Para todas as outras
decisões, a multa em caso de descumprimento é de R$150 mil por dia, por medida.
Por fim, o juiz proibe
que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios.
G1
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